Lei de Informa��o no Brasil
Sobre a Lei n° 12.527
A Lei n° 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidad�os às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolida��o democr�tica do Brasil e tamb�m para o sucesso das a��es de preven��o da corrup��o no pa�s. Por tornar poss�vel uma maior participa��o popular e o controle social das a��es governamentais, o acesso da sociedade �s informa��es p�blicas permite que ocorra uma melhoria na gest�o p�blica.
No Brasil, o direito de acesso � informa��o p�blica foi previsto na Constitui��o Federal, no inciso XXXIII do Cap�tulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que disp�e que:
�todos t�m direito a receber dos �rg�os p�blicos informa��es de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que ser�o prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescind�vel � seguran�a da sociedade e do Estado�.
A Constitui��o tamb�m tratou do acesso � informa��o p�blica no Art. 5�, inciso XIV, Art. 37, � 3�, inciso II e no Art. 216, � 2�. S�o estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informa��es regulamenta, estabelecendo requisitos m�nimos para a divulga��o de informa��es p�blicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.